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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

COVID 19: Governo Federal regulamenta retorno das atividades para empresas.

25/6/2020 - Várzea Paulista - SP

 

(Foto Reprodução agência Reuters)

 

Por: Leandro Melero

 

Em resposta a volta de atividades presenciais pelas empresas, o governo federal publicou a Portaria 20, voltada a prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

A iniciativa liderada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, possui o objetivo de garantir maior segurança na retomada das atividades economicas, esclarecendo regras de conduta para as empresas que decidirem pela reabertura, sem negligenciar a presença do vírus COVID 19 em um momento onde a pandemia ainda é realidade em todo país. 

Vale lembrar, que no âmbito legal, a portaria é um ato administrativo que visa à correta aplicação de direitos, expressando, em minúcias, as diretrizes abstratas da lei. Nesse caso, a portaria é para atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Com esse embasamento, a orientação legal está em vigor, tornando passível de punições empresas que optarem pelo não atendimento.

 

A seguir um resumo geral das instruções contidas no texto normativo:

 

RESUMO PORTARIA 20 de 19/06/2020

Prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho

 

MEDIDAS GERAIS - Anexo 1 item 1 a item 1.4

Traz recomendações relacionadas as medidas protetivas contra o COVID 19 nos ambientes de trabalho, dando diretrizes sobre aglomerações, afastamento de funcionários, higiene das mãos, etiqueta respiratória, trabalhadores terceiros, treinamentos e orientações.

 

CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS - Anexo 1 item 2 a item 2.2.12

Orienta na aplicação de protocolo para casos suspeitos e confirmados de COVID 19, com foco nas tratativas de saúde, como: confinamento, afastamento, identificação dos casos, canais de comunicação, assintomáticos, critérios de condições clínicas de casos suspeitos, registro e acompanhamento.

 

HIGIENE DAS MÃOS E ETIQUETA RESPIRATÓRIA - Anexo 1 item 3 a item 3.6

Divulga orientações da forma correta de higiene das mãos, bem como práticas de etiqueta respiratória. Também informa sobre recursos necessários para que os trabalhadores possam realizar a higiene das mãos e orientações de contato com o rosto em canais de acesso ao trato respiratório como: boca e nariz.

 

DISTANCIAMENTO SOCIAL - Anexo 1 item 4 a item 4.8

Item detalhado sobre metodologias para tornar o distanciamento social mais eficiente, demonstrando como aplicar as medidas em ambientes compartilhados (elevadores, escadas, filas, sanitários etc.) e postos fixos de trabalho. Informa também sobre acessórios para garantia do distanciamento, bem como, medidas administrativas de revezamento de horários, reuniões virtuais e trabalho Home Office. OBS: Distanciamento mínimo de 1m instituído pela norma.

 

HIGIENE, DESINFECÇÃO E VENTILAÇÃO DOS AMBIENTES - Anexo 1 item 5 a item 5.4

Recomendações de higiene periódica e constante dos ambientes de trabalho, utilização correta do ar condicionado, higiene e adaptação de bebedouros coletivos.

 

TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO - Anexo 1 item 6 a item 6.1.1

Classifica os critérios de quais são os trabalhadores do grupo de risco, bem como, medidas protetivas para garantia da saúde desses profissionais, focando o teletrabalho como medida principal do combate ao COVID 19 para esses casos.

 

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - Anexo 1 item 7 a item 7.5

Adota medidas complementares as recomendações das Normas Regulamentadores em relação aos EPIs. Mas também, formalizando o uso correto de máscaras cirúrgicas e de pano, equipamentos que não são considerados EPI. Dentre as várias recomendações, instrui sobre a higiene, periodicidade, acondicionamento e responsabilidade sobre o uso de máscaras caseiras e EPIs.

 

REFEITÓRIO - Anexo 1 item 8 a item 8.7

Detalha sobre os utensílios dos refeitórios, bancadas cadeiras, superfícies em geral e maneiras corretas de higienização e desinfecção dos ambientes das refeições. Informa também sobre o distanciamento necessário para minimizar os riscos de infecção.

 

VESTIÁRIOS- Anexo 1 item 9 a item 9.3

De maneira suscinta, recomenda medidas protetivas para os vestiários com regras de acessos aos ambientes, disponibilidade de itens sanitizantes (Álcool 70, sabonete líquido, toalhas descartáveis) e como realizar as vestimentas, retiradas e guardas de roupas nos vestiários.

 

TRANSPORTE DA EMPRESA - Anexo 1 item 10 a item 10.8

Institui regras de embarque e permanência em transportes fornecidos pela empresa, além de regras de higienização do veículo e distanciamento social.

 

SESMT E CIPA DA EMPRESA - Anexo 1 item 11 a item 11.2

Responsabiliza o SESMT e CIPA da empresa no envolvimento das medidas necessárias para o combate ao COVID 19. Também orienta para medidas de proteção para os profissionais especializados. 

 

MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES - Anexo 1 item 12 a item 12.1.1.1

Informa sobre recomendações gerais para retomada das atividades pela empresa, reforçando a necessidade de aplicação das medidas protetivas de prevenção.

 

OBS: Os parágrafos iniciais da portaria informam a necessidade de observações as Normas Regulamentadoras, Normas Sanitárias e normas regionais. Destaca também que a norma não deve ser parâmetro para estabelecimentos de serviço de saúde, possuindo esse segmento, regras próprias de atendimento as medidas protetivas ao COVID 19.

 

https://www.youtube.com/c/MeleroChannel

 

Fonte:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085

 

Video portaria 20: 

https://www.youtube.com/watch?v=m5C0Sj6Jons

 

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